Revisões de benefícios
Nosso escritório também realiza revisões de todos os benefícios previdenciários. Estamos atualizados com as mais diversas teses aceitas pelos tribunais brasileiros.
Quando você vai se aposentar, o INSS não conta, para o cálculo do benefício, aquelas contribuições anteriores ao Plano Real, ou seja, antes de 1994. O STJ decidiu que as contribuições de toda a vida merecem ser consideradas. Por isso, quem contribuiu antes de 1994 pode ter direito à revisão do benefício.
É comum que, quando vamos nos aposentar, verifiquemos que algum vínculo trabalhista que tivemos ao longo da vida, não está computado nos cadastros do INSS. Essa revisão tem o objetivo de incluir todos os vínculos de trabalho do aposentado.
A revisão do art. 29 diz respeito ao recalculo de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, no intuito de que a Renda Mensal do segurado seja calculada com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, e não com base na média dos 100% maiores salários de contribuição.
DOENÇAS MAIS BUSCADAS
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria rural
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria por invalidez
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Auxílio-doença
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Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
O advogado previdenciário (advogado especialista em direito previdenciário) pode atuar em diversas espécies de demandas, como a entrada em processos administrativos buscando a concessão de um benefício, ações judiciais para implementação de auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio acidente e muito mais. Você pode consultar um advogado da CJL Advocacia em Natal e Parnamirim-RN?
Nosso escritório, sediado em na capital potiguar, é composto de advogados previdenciários que trabalham há vários anos neste ramo. Caso haja interesse, contate-nos e marque uma consulta. Através dela, você irá expor seu problema e te daremos os caminhos jurídicos a seguir.
Para falar com um advogado previdenciário, você tem três opções: preencher o formulário ao fim dessa página (respondemos às mensagens bem rápido. Não se preocupe quanto a isso), por meio de chamada telefônica ou WhatsApp (selecione um dos serviços acima e tenha acesso ao nosso número) e pelo setor de agendamento especializado.




